Você não pode deixar sua marca em risco.

Registrar a sua marca é simples e descomplicado.

Nossos Serviços

Registro da Marca
Nacional e Internacional

Proteja a sua marca garantindo seu direito de propriedade e uso exclusivo em todo o território nacional.

Monitoramento da Marca Garantindo Segurança

Monitoramos o uso de sua marca para garantir segurança no processo de registro.

Registro de Softwares
e Sistemas

Registre o seu software e garante a proteção da criação intelectual do seu programa de computador.

Registro de
Direitos Autorais

Fundamental para manter seguro os resultados de produtos industriais dentro e fora do Brasil.

Benefícios do Registro

Evite cópias

Quem possui a marca registrada garante exclusividade de uso em todo o Brasil no seu segmento de mercado.

Uma marca registrada passa credibilidade

Uma empresa que possui a marca registrada transmite muito mais confiança.

Sua marca recebe um certificado de registro

Com o registro, sua marca se torna uma propriedade, assim como é um terreno. Inclusive fica de herança. O registro da marca pode ser eterno, basta que seja renovado de 10 em 10 anos.

Possibilidade de franquear o seu negócio

Somente quem já deu entrada no registro da marca pode franquear. E sabemos, franquear é um grande negócio.

Licenciar o uso da marca

Se você possuir o registro da sua marca, você pode lincenciar para que outras empresas explorem o uso dela, como acontece por exemplo, com as marcas da Disney.

Não corra o risco de perder a sua marca.

Registre agora sua marca e dê adeus a problemas jurídicos e financeiros que a marca não registrada pode te trazer.

Porque registrar minha marca?

Proteção por 10 anos

Todo o processo de registro ocorre uma única vez e garante a proteção da sua marca por 10 anos, podendo ser renovado por inúmeras vezes.

Propriedade intelectual

Quem possui o registro da marca pode licenciar para que terceiros façam o uso dela, franquear ou até vender no futuro se quiser.

Garantia e exclusividade

Com o registro da sua marca, você garante o uso exclusivo em todo o território nacional no seu segmento de mercado para ninguém mais usar.

Quem somos?

Somos um escritório jurídico especializado em atender empresas de pequeno e médio porte.

Fornecemos uma ampla gama de serviços a nossos clientes, desde consultoria e assistência jurídica até representação em juízo. Nossa equipe de advogados experientes está aqui para ajudá-lo com todas as suas necessidades legais.

Temos experiência no tratamento de todos os aspectos do direito empresarial, incluindo fusões e aquisições, joint ventures, financiamento de capital e dívida, e governança corporativa. Além disso, aconselhamos regularmente empresas sobre o cumprimento das leis federais e estaduais, incluindo leis e regulamentos de Tributários!

Entre em contato conosco hoje para ver como podemos ajudá-lo.

Perguntas Frequentes

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distinguí-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

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